Empresas do Simples decidem em setembro como vão apurar IBS e CBS Ver como decidir

Saldo credor de ICMS · transição até 2033

Tem dinheiro seu
parado no balanço. Agora tem prazo.

Saldo credor de ICMS acumulado que você deu como perdido volta a valer: o que estiver reconhecido pelo estado até o fim da transição passa a ser aproveitável contra o IBS, corrigido pelo IPCA. Só que reconhecimento não é automático — e leva tempo.

Três minutos para começar. Nenhum documento fiscal nesta etapa.

O mecanismo

O crédito não morre com o ICMS. Mas só sobrevive o que for reconhecido.

O saldo credor de ICMS existente ao fim da transição, admitido pelo respectivo ente federativo, passa a ser aproveitável contra o IBS em parcelas mensais, com correção pelo IPCA. O direito está na Emenda. A condição — a homologação estadual — é onde as empresas perdem.

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Parcelas mensais

aproveitamento do saldo contra o IBS, a partir de 2033

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Foto do saldo

o que existir e for admitido ao fim da transição

0%

Do saldo não homologado

sem reconhecimento do estado, não há o que aproveitar

Situação do saldo credor
exemplo ilustrativo
OrigemSaldoSituação
ExportaçãoR$ 612.400,00reconhecido
ST a restituirsem pedido protocoladoR$ 318.900,00sem pedido
CIAP — parcelas a apropriar18 de 48 parcelas pendentesR$ 167.300,00sem pedido
Diferimentoem análise no fisco estadualR$ 94.100,00em análise
2 de 4 origens sem reconhecimento formalR$ 486.200,00 em risco

Por que começar agora

Homologação não se resolve em dezembro de 2032

Reconhecer saldo credor depende de documentação, de conferência pelo fisco estadual e de fila. Toda empresa do país que tem acúmulo vai bater na mesma porta na mesma janela — e quem chegar com a documentação incompleta vai disputar tempo de análise com quem chegou pronto.

Há ainda o caso do CIAP, que é aritmética simples e implacável: crédito de ativo se apropria em 48 meses. Investimento feito perto do fim da transição chega em 2032 com parcelas por apropriar — e é preciso saber, hoje, quantas.

lei vigente· EC 132/2023lei vigente· LC 214/2025norma infralegal· homologação, norma estadual

Quem costuma ter

Quatro origens de acúmulo que o balanço quase nunca separa

Na maioria dos balanços o saldo credor aparece numa linha só, sem origem. Separar por origem é o primeiro passo — porque cada uma tem um caminho de reconhecimento diferente.

Exportador

Saída com imunidade e entrada tributada acumulam crédito estruturalmente, mês após mês. É o caso clássico e normalmente o de maior volume.

Substituição tributária

Recolhimento antecipado sobre base presumida maior que a realizada gera crédito a restituir que muita empresa nunca chegou a pleitear.

Ativo imobilizado (CIAP)

Crédito de bem do ativo se apropria em 48 parcelas. Quem investiu perto do fim da transição pode ter parcelas ainda não apropriadas quando o ICMS acabar.

Operação interestadual e diferimento

Diferencial de alíquota, regimes especiais estaduais e diferimento produzem acúmulo que costuma aparecer no balanço como ativo de realização indefinida.

O direito ao aproveitamento decorre da EC 132/2023 e da LC 214/2025. O reconhecimento do saldo é regido por norma estadual e deve ser confirmado na UF de cada inscrição.

Como funciona

Nenhum documento fiscal entra antes da assinatura

Não é uma política escrita num rodapé — é como o sistema foi construído. O link de upload não existe no banco de dados enquanto o contrato não estiver assinado.

01

Qualificação

Perguntas objetivas sobre regime, faturamento, UFs de atuação e perfil de venda. Leva três minutos e não pede nenhum documento.

Sem arquivo
02

Proposta

Avaliamos o perfil e enviamos a proposta com escopo, prazo e preço fechados. Se o seu caso não justificar o diagnóstico, dizemos isso.

Sem arquivo
03

Contrato + NDA

Assinatura antes de qualquer dado fiscal mudar de mãos. É exatamente aqui que o acesso de envio passa a existir — nem um minuto antes.

O gate
04

Envio seguro e diagnóstico

Link privado, individual e com validade. Os arquivos vão do seu navegador direto para storage privado, cifrado em repouso pelo provedor, sem passar por e-mail. O diagnóstico volta com memória de cálculo.

SPED · XML · balancete

O relógio da reforma

Estes prazos não são projeção. São lei.

Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025. Cada data abaixo já está no calendário — a única variável é se a sua empresa vai chegar nelas sabendo o próprio número.

0em curso

Ano de teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis. Alíquota simbólica, obrigação acessória real — é a janela para achar erro sem pagar por ele.

0

CBS cheia

PIS e COFINS são extintos e a CBS entra com alíquota integral. O IPI é zerado, exceto para produtos com similar na Zona Franca.

0

Começa a transição do IBS

ICMS e ISS passam a ser reduzidos em proporções crescentes, enquanto o IBS sobe na mesma medida. Quatro anos de dois sistemas convivendo.

0

IBS pleno

ICMS e ISS deixam de existir. O modelo novo passa a valer sozinho, com tributação integralmente no destino.

O que fazer primeiro

  1. Passo 1.

    Saber quanto do seu custo gera crédito

    É o número que decide se a reforma alivia ou aperta a sua empresa. Sai do seu SPED, não de média setorial.

  2. Passo 2.

    Perguntar aos fornecedores do Simples

    Se eles vão optar pelo regime regular de IBS/CBS. A resposta muda o seu crédito em 2027 e tem prazo em 2026.

  3. Passo 3.

    Corrigir cadastro agora

    Em 2026 a alíquota é simbólica e o erro sai barato. Em 2027 o mesmo erro custa crédito com alíquota cheia.

lei vigente· EC 132/2023lei vigente· LC 214/2025

Regras específicas variam por setor e por regime, e prazos de norma infralegal podem ser alterados.

Segurança

Documento fiscal é o ativo mais sensível que você nos entrega

Por isso o sistema foi desenhado ao contrário do usual: em vez de receber tudo e proteger depois, ele se recusa a receber qualquer coisa antes da hora certa.

Registro de auditoriaexemplo ilustrativo
  1. 09:12:04cliente.status = "lead"upload_token: null
  2. 09:12:31POST /api/upload/a3f9c1.../presign403 link inválido ou expirado
  3. 14:48:07cliente.status = "contrato_assinado"gate aberto
  4. 14:48:07upload_token geradoexpira em 14 dias
  5. 15:02:55PUT storage · URL assinada 5 minSPED-Fiscal-Marco-2026.txt
  6. 15:02:58objeto conferido no storage117.750 bytes · registrado

A tentativa das 09:12 foi negada porque o token ainda não existia. Ele só passou a existir às 14:48, com a assinatura.

O link não existe antes da hora

O endereço de upload nasce no instante em que o contrato é marcado como assinado. Antes disso não há URL para vazar, adivinhar ou compartilhar por engano.

O arquivo não passa pelo servidor

O navegador envia direto para storage privado, com URL assinada de cinco minutos. O documento não aparece em log de requisição nem fica em disco intermediário.

Cada link tem dono e validade

O token é individual e expira em 14 dias. Renovar troca o endereço e mata o anterior na hora — não há dois links válidos para o mesmo cliente.

O que entrou fica registrado

Nome original, tamanho conferido no próprio storage e data de envio. O tamanho é lido do arquivo, não do que o cliente declarou — a trilha existe para auditoria.

Pronto para saber o seu número?

Comece pela qualificação. Leva três minutos, é tudo objetivo e não exige nenhum documento — no fim dela você já sabe se faz sentido seguir.

Aperto de mãos fechando o acordo
Você já sabe se faz sentido seguir.

Prefere falar antes?

contato@taxhelpconsultoria.com.br